TCM Condena Prefeito Diógenes Tolentino por IRREGULARIDADES EM CONTRATAÇÃO
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Gestor é multado em R$ 4 mil e determinado a não prorrogar contrato de gestão após processo ser acatado parcialmente pelo TCM-BA.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou parcialmente uma denúncia formulada contra o prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino de Oliveira, por irregularidades em um chamamento público realizado no exercício de 2019.
O objetivo do certame era a contratação de uma organização social para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Municipal de Simões Filho, com um contrato estimado em mais de R$42 milhões. A informação foi divulgada na última quarta-feira (05), mas somente esta semana está repercutindo, principalmente nas redes sociais.
O conselheiro Nelson Pelegrino, relator do processo, determinou que o gestor não promova a prorrogação do contrato de gestão proveniente do chamamento público nº 001/2019, além de cuidar para que seja realizada uma nova licitação. O gestor foi multado em R$ 4 mil reais pelas irregularidades constatadas.
A denúncia foi apresentada pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Castro Alves, que acusou o prefeito de uma série de irregularidades, incluindo a falta de numeração do processo administrativo relativo ao chamamento público, ausência de pesquisa de mercado adequada, omissão na submissão do processo administrativo ao órgão de controle interno, republicação insuficiente do edital após modificação, e a falta de apresentação do ato de nomeação da comissão julgadora.
Além disso, a denúncia apontou que a administração não providenciou a participação adequada da comissão julgadora e do Conselho Gestor das Organizações Sociais nas sessões realizadas, não justificou a exigência de garantia de proposta que inabilitou a denunciante, e não prestou os esclarecimentos devidos em sede administrativa, além de ter habilitado uma entidade concorrente em desacordo com o edital.
Para o conselheiro Nelson Pellegrino, a alteração do edital exigia uma nova publicação e reabertura de prazo aos interessados, visto que afetou substancialmente a formulação da proposta, restringindo injustificadamente a competição. A relatoria constatou também a falta de numeração em todas as páginas do processo administrativo e o descumprimento da submissão dos termos dos contratos de gestão ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais, conforme estabelecido pela legislação municipal.
O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Danilo Diamantino, opinou pela procedência parcial da denúncia com aplicação de multa ao prefeito, sugerindo ainda o acompanhamento do contrato de gestão pelo período de um ano para verificar a legitimidade, economicidade e razoabilidade dos gastos relacionados a ele.
Fontes: Site Noticias do Poder/Site Fala Simões Filho/TCM-BA