A luta contra a implantação da empresa Naturalle no Vale do Itamboatá continua

Com a presença do Ministério Público, docentes, autoridades, Fundação Terra Mirim, Associações de Moradores e universitários, a Faculdade de Direito da Universidade Federal, – Ufba., realizou a 1ª. Audiência Pública sob o tema: Ameaças da implantação do Aterro de Resíduos no Vale do Itamboatá (Simões Filho).

Professores e pesquisadores prestaram valioso suporte acadêmico-científico ao evento, advertindo sobre a gravidade da implantação de um aterro de resíduos (lixo), no vale do Itamboatá, (santuário da Mata Atlântica), APA do Joanes, e sobre o risco de contaminação até da Região Metropolitana de Salvador, (RMS).

Os pontos mais relevantes da pauta foram:

A VISÃO JURÍDICO-AMBIENTAL DOS RESÍDUOS

O Advogado ambientalista, José Raimundo Ferreira, convidado pelo Movimento Nossas Águas Nossa Terra Nossa Gente de Simões Filho, expôs as diretrizes jurídico-ambientais dos resíduos, enfatizando que a Constituição Federal/88 deu poderes à sociedade para impedir atividades de depósitos de lixo que sejam prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente.

O jurista informou que a Lei no 12.305/10, da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PRNS prevê que a destinação irregular de resíduos (lixo) é conduta enquadrada como crime ambiental pela Lei nº 9.605/98, uma década antes da aprovação da PRNS em 2010. Estamos pelo menos 30 (trinta) anos atrasados, declarou.

Enfatizou que, quase a totalidade dos municípios não cumpriu o prazo legal para fechamento de seus lixões, estando sujeitos a penalizações da Lei de Crimes Ambientais, com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões de reais e inelegibilidade do gestor público.

O AUMENTO DO VOLUME DE LIXO NA CONTRAMÃO DA LEI

Percentuais de lixo recicláveis

Apenas 13% do lixo deve ir para o aterro sanitário

O modelo de gestão, baseado na ideia de aumentar o volume de resíduos sólidos em aterro para ganhar mais dinheiro está fora do contexto!

A Lei dos resíduos sólidos determina que todos os lixões do país deveriam ser fechados até o dia 02 de agosto de 2014 e que, apenas, os resíduos sem possibilidade de reciclagem, (13% do total), deveriam ser encaminhados para um aterro sanitário.

O Aterro Metropolitano Centro – AMC, que atende Salvador, Lauro de Freitas e Simões filho, (antes gerenciado pela REVITA), hoje é gerenciado pela NATURALLE que, assumiu, também, o de Camaçari. – Um negócio milionário que fatura milhões por mês, isto é, transportar e enterrar lixo.

Tocado pela cobiça, para aumentar mais ainda seus ganhos, a NATURALLE Tratamento de Resíduos Ltda., empresa que, segundo a internet, faz parte de um grupo de seis, tendo como sócio o filho de um ex-governador, escolheu Simões Filho para implantar um gigantesco aterro, visando substituir o de Salvador, (quase esgotado), para receber, também, o lixo de vários outros municípios.

Pelo sistema proposto, as prefeituras pagam mais pelo volume coletado; pelo transporte de lixo em grandes distâncias; consumo de grandes quantidades de combustíveis emitindo gases do efeito estufa; expondo as estradas percorridas a acidentes ambientais, além de retirar materiais recicláveis com potencial econômico dos municípios, deixando a municipalidade de empregar estes recursos em atividades essenciais como: saúde; educação; segurança; erradicação do lixão e inclusão social dos catadores, com criação de emprego e renda como manda a lei.

DA VISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Promotora, Dra. Cristina Seixas, explicou que o Ministério Público está analisando uma licença parcial, (desmembrada), concedida pelo gestor municipal de Simões Filho para a NATURALLE implantar, naquela região, um aterro de inertes, (resíduos de construção que deveriam ir para a reciclagem), primeiro passo para a implantação do grande aterro de resíduos.

Chamou a atenção do MP, o fato da prefeitura não dispor de uma equipe técnica, nem de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos exigido por lei, para conceder licença com tal complexidade.

Aduziu que o MP está elaborando um relatório técnico sobre o assunto, para não correr o risco de uma ação judicial temerária. Ressaltou que, a sociedade tem as mesmas prerrogativas do MP para ajuizar ações, não devendo, esperar que ele faça tudo sozinho.

DO IMPEDIMENTO DO ATERRO

Sabe-se que o lixo contribui para a poluição visual, do solo, da água e do ar, atinge o ser humano com doenças e, o que é pior, causa desconforto à população com odores fétidos e visualmente repugnantes que, resultam na desvalorização e estigmatização das propriedades adjacentes. – Quem quer morar perto de um aterro?

Por se tratar de uma luta desigual, entre o poder político/econômico e a coletividade carente, com resultados previsíveis, as Audiências Públicas são importantíssimas, mas, não têm poderes para superar os interesses empresariais e impedir a instalação de um aterro impróprio. Só com uma sentença judicial.

Os mecanismos corretos para a sociedade obter a decisão judicial são: O mandado de segurança coletivo (Art. 5°, LXXX, CF), a ação popular constitucional (art. 5°, LXXIII, CF), o mandado de injunção (art. 5°, LXXI), a ação civil pública (art. 129, III, CF e Lei 7.347/85). Urge, portanto, que a sociedade utilize-os com urgência, do contrário, as audiências passam e o aterro, com obras já iniciadas, fica.

Sandro Moreira diz NÃO à implantação da empresa Naturalle em Simões Filho

Vereador e Presidente da Comissão Permanente de Justiça Sandro Moreira (PSL) que já participou, de uma Audiência Pública, na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), promovida pelo deputado estadual Bira Corôa – presidente da Comissão Especial de Promoção da Igualdade, que ampliou as discussões na tentativa de buscar soluções sobre o que o movimento sinaliza, no tocante, aos impactos da implantação do Centro de Tratamento e Valorização de Resíduos (CTVR), a ser instalado em áreas remanescentes de comunidades quilombolas e de preservação ambiental.

“Existe o contraditório da defesa, onde a Naturalle Tratamento de Resíduos apresenta suas explicações, mas a comunidade clama pela não instalação do aterro naquela localidade”, principiou o parlamentar ao saudar o público presente na Audiência Pública.

Sandro Moreira chegou a declarar que infelizmente a situação estaria “nadando contra a maré” e sendo assim, o Legislativo Municipal entende que “não é permitido, não é devido e não é moral” a instalação da aterro pela empresa Naturalle naquela região às margens da rodovia BA-093.

O vereador ainda acrescentou que já existe uma definição das comunidades que a empresa não será instalada. O Executivo Municipal ainda não se posicionou oficialmente sobre a não instalação do aterro naquela comunidade.

Repercussão

No Senado, Otto Alencar (PSD), Senador da República, já se posicionou em apoio às comunidades das áreas remanescentes de quilombos e de preservação ambiental de Simões Filho.

 

One thought on “A luta contra a implantação da empresa Naturalle no Vale do Itamboatá continua

  1. Parabens Vereador Sandro Moreira pela defesa do meio ambiente, O local escolhido pela empresa Naturale para instalar o aterro sanitario, esta dentro da APA JOANES IPITANGA, as margens do rio Itamboatá que leva a agua para a Barragem Joanes II que supre de agua potavel a cidade de Salvador e Região Metropolitana, portanto para milhões de pessoas, e sobre o aquifero São Sebastião, um dos maiores do Brasil. Como se pode permitir que esta reserva de agua potável seja ameaçada, quando o recurso hidrico potavel, esta cada vez mais escasso?

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