A cidade de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador no Estado da Bahia, aguarda ansiosamente por decisão judicial do Exc.º. Senhor Juiz Eleitoral Dr. Rogério Miguel Rossi da 33ª Zona Eleitoral da Bahia.
A chapa que disputou as eleições neste Pleito Eleitoral de 2024, composta por Devaldo Soares de Souza e Simone Oliveira Costa, respectivamente, apoiada pelo atual Prefeito da cidade Diógenes Tolentino Oliveira, popularmente conhecido por DINHA, responde PROCESSO JUDICIAL nº 0600606-90.2024.6.05.0033.
Denunciado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA, na pessoa da Excª. Dra. Promotora de Justiça Cláudia Maria Santos Paranhos Borges de Freitas, por ABUSO DE PODER POLITICO, ABUSO DE PODER ECÔNOMICO e ABUSO DE AUTORIDADE, respectivamente.
Após DENÚNCIA formalizada por um GRUPO DE JURISTAS e AGENTES POLITICOS que se mostraram indignados e revoltados com a forma absurda que foi ministrada as eleições pelo grupo politico que detém a atual Governabilidade do Município de Simões Filho e consequentemente atuam como IMPERADORES do PODER.
Deste feito, toda população aguarda contando os minutos a SETENÇA JUDICIAL do MAGISTRADO Dr. ROGÉRIO MIGUEL ROSSI, que tem se mostrado um jurista sério, imparcial e notavelmente voltado para a legalidade, transparência e retidão jurídica.
Hoje a população já comemora a PRIMEIRA VITÓRIA JUDICIAL com a REPROVAÇÃO DAS CONTAS ELEITORAIS DA CHAPA DEL e SIMONE, que foi publicada na tarde desta Quarta-Feira, 4 de Dezembro, pela PROMOTORIA ELEITORAL da CIDADE DE SIMÕES FILHO, na pessoa da Dra. Cláudia Maria Santos Paranhos Borges de Freitas e consequentemente seguindo o PARECER da DOUTA PROMOTORA DE JUSTIÇA, o EXCELENTISSÍMO JUIZ ELEITORAL DA 33ª ZONA , Dr. Rogério Miguel Rossi, que seguiu o parecer e manteve a CONDENÇÃO e REPROVAÇÃO.
Com a REPROVAÇÃO das CONTAS DA CHAPA DEL e SIMONE, consequente ABRE PRECEDENTES para uma SENTENÇA CONDENATÓRIA em face dos respectivos candidatos, CASSANDO definitivamente os postulantes e por conseguinte CONDENANDO o atual Prefeito Diógenes Tolentino a INELEGIBILIDADE ELEITORAL pelo período Legal de 8 (oito) anos, bem como a chapa condenada.
Vale ressaltar, que a MANUNTENÇÃO da RESPECTIVA REPROVAÇÃO DE CONTAS ELEITORAL 2024, de acordo com as determinações legais da LEI ELEITORAL BRASILEIRA , enseja a NÃO DIPLOMAÇÃO da CHAPA DEL e SIMONE que consequentemente NÃO SERÃO DIPLOMADOS, e aguardaram SENTENÇA JUDICIAL.
Justiça Seja Feita