MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DE SIMÕES FILHO pede CASSAÇÃO DA CHAPA Del do Cristo Rei e Simone Costa e DECRETAÇÃO da INELIGIBILIDADE do Prefeito DIOGENES TOLENTINO (DINHA).

Simões Filho, cidade da região Metropolitana de Salvador, ocupa o 10º lugar em arrecadação no Estado da Bahia, coberta por uma Geografia Exuberante, banhada pela Baia de Aratu e diversos Rios, sedia o POLO INDUSTRIAL DE ARATU e já ocupou o 3º lugar em arrecadação.

O Povo Simõesfilhense vive hoje momentos de terror, opressão, humilhação , instabilidade financeira e muitas turbulências no cenário Politico e de gestão pública.

Tendo como governante por quase 8 anos, um Prefeito que tem como característica principal os ensinamentos do fascista,   sanguinário, homo fóbico, racista, preconceituoso e radical ex-presidente Jair Bolsonaro e do seu mito Coronel Brilhante USTRA.

Com o recente depoimento do Secretario de Fazenda Pública Carlos Roberto de Carvalho, ao Presidir Audiência Pública na Câmara de Vereadores, que tinha por finalidade demonstrar os números e a queda de arrecadação do Município, o mesmo, verbalizou em alto e bom tom que a cidade de Simões Filho estava a beira da falência, trocando em miúdos, em outras palavras ele disse:

“Que a folha de pagamento estava vivendo momentos de CRESCIMENTO VEGETATIVO e que há alguns meses vivia o extrapolamento do índice prudencial permitido em lei e consequentemente a prefeitura e suas contas públicas estava vivendo o caos por conta do DEFICIT FINANCEIRO” .

Diante dos diversos escândalos vividos pela gestão do Prefeito Diógenes Tolentino (DINHA), a cidade hoje aguarda ansiosamente o DESPACHO do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho-BA, com a CONDENAÇÃO do Prefeito por INELEGIBILIDADE pelo prazo legal de 8 anos, sem poder disputar Eleições Partidárias.

CASSAÇÃO da chapa eleitoral 2024 composta por DEVALDO SOARES DE SOUZA e SIMONE OLIVEIRA COSTA, combinado com também a  INELEGIBILIDADE, de ambos, pelo mesmo período, 8 anos, não podendo os mesmos participarem de pleitos eleitorais durante 2 períodos eleitorais.

A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) por ABUSO DE PODER POLITICO E ECONÔMICO, foi chancelada através das  DENÚNCIAS NOTICIA FATO de nsº 709.9.417251/2024 e 709.9.83205/2024, protocoladas ao MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DE SIMÕES FILHO-BA,  iniciada por juristas, cidadãos e cidadãs da cidade, que não admitem os abusos e as irregularidades que estão ocorrendo no município, rechaçada por atos ilegais e irresponsáveis do atual gestor.

A população da cidade de Simões Filho continua acreditando na seriedade, ETICA e HONRA da nossa JUSTIÇA e do nosso MINISTÉRIO PÚBLICO, com JUIZES, JUIZAS, PROMOTORES e PROMOTORAS sérios e comprometidos com a verdade e com a dignidade do nosso povo, que jamais aceitará condutas DITATORIAIS em PAÍS/ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

JUSTIÇA.

 

 

One thought on “MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DE SIMÕES FILHO pede CASSAÇÃO DA CHAPA Del do Cristo Rei e Simone Costa e DECRETAÇÃO da INELIGIBILIDADE do Prefeito DIOGENES TOLENTINO (DINHA).

  1. Parabéns ao judiciário do estado da Bahia que já iniciou esse processo,temos que dar um basta nesse caso ,pois tais comportamento desse tipo , adúltera a democracia fazendo isso da força para manobrar a população de Simões que seja feita justiça

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