Mesmo com o Parecer em Separado, do Vereador e Presidente da Comissão de Justiça, SANDRO MOREIRA, alegando, Inconstitucionalidade do Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Simões Filho, quando de forma antidemocrática, foi retirado de maneira Ilegal da Lei Orgânica do Município os artigos n° 169 e 172, do Inciso II, referindo-se a
Categoria dos Professores na Gestão Participativa do segmento Escolar. (Eleição para Diretores)
De acordo com o Parecer do Vereador Sandro Moreira, entende-se:
Inconstitucionalidade acontece a partir do momento em quê artigos já existentes da Lei da qual, foram elaborados através de reuniões com a Categoria ou da Associação dos Professores Licenciados do Brasil – Secção da Bahia (APLB-BA), sendo extintos, sem discutirem possíveis alterações. Ferindo assim a Constituição no Direito a Liberdade de Escolha! Portanto às mudanças seriam Legais, se houvesse sido debatidas de forma participativa com a categoria. No entanto, ocorreu sem nenhum comunicado, simplesmente as escuras!
Ações soberana, injusta do Poder Público, na pessoa do Prefeito Diógenes Tolentino é RASGAREM a Lei Orgânica do Município. Portanto, CONVENIÊNCIA na Câmara Municipal por uma Mesa Diretora da qual propõe Emendas, sem abordar de maneira plena e transparente com os quê serão de fato, afetados. Imperando desse modo, abusos de AUTORIDADES, usando de barganhas Cargos Públicos e consequentemente, retirando a Gestão Participativa.
O Parecer Contrário a desta Inconstitucionalidade, do Ver. Sandro Moreira, tinha o intuito de evitar, não só a Ilegalidade, logo, situações futuras e humilhantes das quais a Categoria expôs estarem sendo coagidos, sem o direito da possível escolha, claramente revelado no dia (13) sexta-feira, durante Sessão Legislativa Extraordinária da aprovação do Projeto de Lei nº022/2018 de reajuste dos vencimentos aos servidores, demonstrado o reflexo antidemocrático, da qual a classe vem sofrendo. Tentando ser PERSUASIVA a Vereadora e Primeira Dama, KÁTIA CRISTINA, quis afirmar quê;
Projetos são discutidos com professores, antes de serem propostos pela Mesa Diretora, contudo, veemente contradita no ato! Por uma docente e seus colegas.
Apesar do proceder COERENTE do Nobre edil SANDRO MOREIRA, seu Parecer foi derrubado pelos membros da Comissão de Justiça que é presidida pelo mesmo; e composta pelos vereadores Erivaldo Costa (relator da Comissão de Justiça) e Elimário Lima ( membro da Comissão de Justiça) com Parecer favorável, útil e proveitosa a ILEGALIDADE, conseguindo êxito na aprovação da referida EMENDA.
Ações opressoras que merecem o REPÚDIO da sociedade, além dá atuação do Ministério Público.
Redação, NSETE
Publicado por ASCOM VSM.